PRAZO PARA ENTREGAR A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA ("CSDP")
- Vanessa Leme, LL.M.
- 26 de jan. de 2022
- 1 min de leitura
✨ATENÇÃO AO PRAZO PARA ENTREGAR A COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA ("CSDP")✨

⚠️ Até 28.02.2022. ⚠️ Não pode ser entregue em atraso (veja publicações anteriores). 👉🏼Quem DEVE apresentar? ✅ Quem saiu do Brasil definitivamente em 2021; ou ✅ Quem deixou o Brasil temporariamente em 2020 e permaneceu no exterior. 🤔 Não sabe se essa obrigação aplica-se ao seu caso concreto? 👉🏼Informe-se sobre o procedimento e as implicações individuais com advogados especializados em questões tributárias internacionais. 👉🏼Fique de 👀 nas nossas publicações! 👍Curta 📩Salve para ler depois ↗️Compartilhe ou marque um amigo que precisa dessa informação. (* *Material informativo. Não se trata de aconselhamento jurídico. "Keine Rechtsberatung"). #comunicacaodesaidadefinitiva #comunicacaosaidadefinitiva #declaracaodesaidadefinitiva #declaracaosaidadefinitiva #assessoriajuridica #consultoriajuridica #assessoriatributaria #consultoriatributaria #declaracaoimpostoderenda #irpf #dirpf #direitotributario #direitotributariointernacional #brasileirosnomundo #brasileirosnaeuropa #brasileirosnaalemanha #brasilalemanha #brasileirosemcolonia #brasileirosemberlim #brasileirosemhannover #brasileirosexpatriados #aposentadonoexterior #aposentadorianoexterior #retencaoiraposentadoriaexterior #iraposentadoria #assessoriajuridicabrasilalemanha #renteausdeutschland #wohnsitzinbrasilien #internationalessteuerrecht #steuerrecht
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