COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO BRASIL
- Vanessa Leme, LL.M.
- 6 de dez. de 2021
- 1 min de leitura
⚠️Deixou o Brasil em 2021? Atente-se às obrigações fiscais!🦁
✨Comunicação de Saída Definitiva do Brasil (CSDP)✨
👉🏼Deve ser feita pela pessoa que saiu do Brasil: (i) de forma definitiva; ou (ii) passou à condição de não residente quando houver saído do Brasil em caráter temporário e não houver retornado ao país por 12 meses consecutivos, segundo as regras da legislação tributária. (Vide publicação quanto à entrada no país apenas para passar férias).
📅O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída, se foi permanente, ou da data em que passar à condição de não residente, se a saída foi temporária, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. ⚠️Para saídas em 2021, até 28.02.2022!
⚠️Deve-se preencher a CSDP com dados pessoais, incluindo dependentes, se houver, e nomear um procurador para assuntos tributários no Brasil.
⚠️A CSDP pode ser retificada ou cancelada, entretanto, não pode ser apresentada fora do prazo.
👉🏼Após ser apresentada a CSDP deverá ser apresentada Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).
❓ Consequências da CSDP/DSDP❓ 👉🏼Acompanhe a próxima publicação e as anteriores sobre o assunto!
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