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COMUNICAÇÃO DE SAÍDA DEFINITIVA DO BRASIL

⚠️Deixou o Brasil em 2021? Atente-se às obrigações fiscais!🦁

✨Comunicação de Saída Definitiva do Brasil (CSDP)✨

👉🏼Deve ser feita pela pessoa que saiu do Brasil: (i) de forma definitiva; ou (ii) passou à condição de não residente quando houver saído do Brasil em caráter temporário e não houver retornado ao país por 12 meses consecutivos, segundo as regras da legislação tributária. (Vide publicação quanto à entrada no país apenas para passar férias).

📅O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída, se foi permanente, ou da data em que passar à condição de não residente, se a saída foi temporária, até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte. ⚠️Para saídas em 2021, até 28.02.2022!

⚠️Deve-se preencher a CSDP com dados pessoais, incluindo dependentes, se houver, e nomear um procurador para assuntos tributários no Brasil.

⚠️A CSDP pode ser retificada ou cancelada, entretanto, não pode ser apresentada fora do prazo.

👉🏼Após ser apresentada a CSDP deverá ser apresentada Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).

❓ Consequências da CSDP/DSDP❓ 👉🏼Acompanhe a próxima publicação e as anteriores sobre o assunto!

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